CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1747
Compete mais ao tutor:
I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.747 do Código Civil: Deveres do Tutor

O artigo 1.747 do Código Civil estabelece uma lista de deveres inerentes à função de tutor, que é o responsável pela guarda, educação e administração dos bens de um menor cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar. Essas obrigações visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do tutelado.

Principais Deveres do Tutor:

  • Velar pela pessoa do tutelado: O tutor deve cuidar da saúde, segurança e educação do menor, proporcionando um ambiente familiar acolhedor e propício ao seu crescimento. Isso inclui garantir o acesso à educação formal, cuidados médicos e psicológicos, além de zelar pela sua formação moral e social.

  • Representar o tutelado ativa e passivamente, nos atos da vida civil: O tutor tem o poder e o dever de agir em nome do menor em todos os atos jurídicos. Isso significa que ele poderá assinar contratos, propor e defender ações judiciais, realizar transações e qualquer outro ato que o menor, se fosse capaz, poderia realizar. Ele atua como representante legal do tutelado perante a sociedade.

  • Administrar os bens do tutelado com zelo e diligência: O tutor é responsável pela gestão do patrimônio do menor. Ele deve administrar os bens com a mesma prudência e cuidado que dedicaria aos seus próprios bens, buscando a sua conservação e aumento. Isso envolve desde a gestão de imóveis e investimentos até o controle de despesas e receitas.

  • Prestar contas anualmente ao juiz: O tutor é obrigado a apresentar, a cada ano, ao juiz competente, um relatório detalhado das suas gestões e dos bens administrados. Essa prestação de contas é fundamental para a fiscalização do trabalho do tutor e para garantir a transparência na administração dos bens do tutelado.

  • Entregar os bens finda a tutela: Ao final do período de tutela, seja por o tutelado atingir a maioridade, ser emancipado ou em outras circunstâncias previstas em lei, o tutor deverá entregar todos os bens que lhe foram confiados, devidamente administrados, ao ex-tutelado ou a quem de direito.

Em suma, o artigo 1.747 delineia um rol de responsabilidades que exigem do tutor dedicação, probidade e diligência para assegurar a proteção e o desenvolvimento integral do menor sob sua guarda.