Resumo Jurídico
Artigo 1.747 do Código Civil: Deveres do Tutor
O artigo 1.747 do Código Civil estabelece uma lista de deveres inerentes à função de tutor, que é o responsável pela guarda, educação e administração dos bens de um menor cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar. Essas obrigações visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do tutelado.
Principais Deveres do Tutor:
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Velar pela pessoa do tutelado: O tutor deve cuidar da saúde, segurança e educação do menor, proporcionando um ambiente familiar acolhedor e propício ao seu crescimento. Isso inclui garantir o acesso à educação formal, cuidados médicos e psicológicos, além de zelar pela sua formação moral e social.
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Representar o tutelado ativa e passivamente, nos atos da vida civil: O tutor tem o poder e o dever de agir em nome do menor em todos os atos jurídicos. Isso significa que ele poderá assinar contratos, propor e defender ações judiciais, realizar transações e qualquer outro ato que o menor, se fosse capaz, poderia realizar. Ele atua como representante legal do tutelado perante a sociedade.
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Administrar os bens do tutelado com zelo e diligência: O tutor é responsável pela gestão do patrimônio do menor. Ele deve administrar os bens com a mesma prudência e cuidado que dedicaria aos seus próprios bens, buscando a sua conservação e aumento. Isso envolve desde a gestão de imóveis e investimentos até o controle de despesas e receitas.
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Prestar contas anualmente ao juiz: O tutor é obrigado a apresentar, a cada ano, ao juiz competente, um relatório detalhado das suas gestões e dos bens administrados. Essa prestação de contas é fundamental para a fiscalização do trabalho do tutor e para garantir a transparência na administração dos bens do tutelado.
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Entregar os bens finda a tutela: Ao final do período de tutela, seja por o tutelado atingir a maioridade, ser emancipado ou em outras circunstâncias previstas em lei, o tutor deverá entregar todos os bens que lhe foram confiados, devidamente administrados, ao ex-tutelado ou a quem de direito.
Em suma, o artigo 1.747 delineia um rol de responsabilidades que exigem do tutor dedicação, probidade e diligência para assegurar a proteção e o desenvolvimento integral do menor sob sua guarda.